Em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 - Sociedade
por Ações, sobre a denominação, analisar a sentença abaixo:
A sociedade será designada por denominação,
acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade
anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente,
facultada a utilização da primeira ao final (1ª parte). O nome
do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro
modo, tenha concorrido para o êxito da empresa não poderá
figurar na denominação (2ª parte).
A sentença está: