Em julgamento em que examinou a
constitucionalidade de determinado ato normativo da
administração pública, o Poder Judiciário considerou que
“As atividades do Estado estão sujeitas à observância de
preceitos fundamentais de natureza constitucional que,
encontrando fundamento teórico no princípio da
proporcionalidade, veda os excessos e as condutas
desarrazoadas do poder público”.
Ao tratar do abuso de poder estatal, sob a perspectiva da
proporcionalidade e da razoabilidade, o trecho apresentado
na situação hipotética precedente contém fundamento
embasado no aspecto substancial do princípio do(a)