O Plano Plurianual (PPA) previsto no Art. 165 da Constituição da República de 1988 está inserido em um contexto de evolução dos modelos de planejamento e orçamento público, tendo em vista as reconfigurações no papel do Estado.
Em relação ao Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) e ao PPA, que o sucedeu, é correto afirmar que, na legislação que os instituiu, ambos: