É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do poder público assegurar à
pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária. (Brasil,
2003). A garantia de prioridade compreende,
EXCETO: