A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. A partir da análise do
artigo 4º de tal normativa, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal deverão contar com:
I. Fundo de saúde.
II. Conselho de saúde, com composição paritária.
III. Plano de saúde.
IV. Orçamento participativo.
V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE).
Está correto o que se afirma apenas em