Para que o trabalhador faça jus à aposentadoria especial,
deverá atender a algumas exigências que comprovem
que este trabalhava em condições em que havia exposição
a agentes prejudiciais à saúde. Em função disso,
A o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
– LTCAT, em face da legislação vigente, é o
único documento exigido do trabalhador para a comprovação
de que esteve exposto, no todo ou em parte,
a condições insalubres de trabalho.
B persistirá o enquadramento da atividade como especial,
independentemente de constar do Laudo Técnico
de Condições Ambientais de Trabalho que o
uso de equipamento de proteção individual – EPI e a
aplicação de medidas de caráter administrativo atenuam,
reduzem, neutralizam ou conferem proteção
eficaz ao trabalhador.
C o Laudo Técnico Circunstanciado do Ambiente de
Trabalho – LTCAT deverá conter a avaliação preliminar
dos fatores de riscos ambientais, a mensuração
dos riscos e o dimensionamento da exposição dos
trabalhadores e a especificação e implantação de
medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
D para que surta os efeitos legais, o laudo técnico de
condições ambientais de trabalho elaborado por solicitação
do próprio segurado e que tenha como argumento
equipamentos e condições similares, deverá
ter cópia enviada à empresa e ser assinado por profissional
legalmente habilitado.
E as chamadas demonstrações ambientais constituem-se,
entre outros, nos seguintes documentos:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho,
Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comunicação
de Acidente de Trabalho.