Os sócios A, B e C pretendem constituir uma companhia
(sociedade anônima), por subscrição particular. A integralização das ações se dará por meio da incorporação de
bens imóveis, de valores superiores a 30 vezes o salário-
-mínimo vigente no país, para a formação do capital social. Acerca do caso hipotético relatado, é correto afirmar:
A como a integralização das ações será realizada por
meio de bens imóveis, não poderia a constituição da
sociedade ocorrer por subscrição particular, mas sim
por meio de escritura pública.
B somente por meio de escritura pública, lavrada no
cartório de registro de imóveis e registrada no cartório de notas, poderão os bens imóveis ser objeto
de subscrição no capital social da sociedade criada.
C a certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência
no registro de imóveis dos bens que os sócios tiverem contribuído para a formação do capital social.
D não pode a subscrição do capital social ser realizada por meio de bens imóveis, devendo estes ser
previamente alienados e o produto da alienação
utilizado para a integralização das cotas subscritas
pelos sócios.
E a constituição da sociedade poderia ocorrer por subscrição particular, mas os sócios deverão transferir os
bens imóveis para a sociedade criada por meio de
negócio jurídico próprio, mediante instrumento público ou particular, desde que, nesse último caso, com
firma reconhecida e subscrito por duas testemunhas.