O Município de Dzeta, situado em um Estado
brasileiro, promoveu ação de execução fiscal em face
de uma das paróquias nele situadas, em decorrência
do não pagamento de IPTU referente a uma casa de
propriedade da paróquia que estava locada a terceiros
e cujo valor do aluguel era revertido para as
atividades de catequese e evangelização. Diante deste
caso hipotético e à luz dos princípios que regem o
Sistema Tributário Nacional, é CORRETO afirmar
que:
A O Município de Dzeta agiu em sintonia com o
princípio da isonomia tributária, uma vez que é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente.
B A ação de execução fiscal do Município de Dzeta
contraria o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, segundo o qual a imunidade tributária
prevista no art. 150, VI, “b”, e § 4º, da Constituição
Federal de 1988, e no art. 15, do Decreto nº.
7.107/2010, deve abranger não somente os
impostos referentes aos prédios destinados ao
culto, mas, também, os incidentes sobre o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
as finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas.
C A ação de execução fiscal movida pelo Município
de Dzeta está em sintonia com o que estabelece o
art. 15, do Decreto nº. 7.107/2010, a respeito da
imunidade tributária concedida às pessoas
jurídicas eclesiásticas.
D A ação de execução fiscal movida pelo Município
de Dzeta em face da paróquia encontra albergue no
entendimento jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, segundo o qual o princípio da
imunidade tributária previsto no art. 150, VI, b, e
§ 4º, da Constituição Federal de 1988, aplicam-se
tão somente para fins de isenção do IPTU sobre os
templos de qualquer culto, mas não aos imóveis de
sua propriedade que se encontram alugados.