A Lei municipal de Rio Branco nº 1.793/2009 determina
quem são os beneficiários dos segurados do Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores do Município
de Rio Branco (RBPREV). Sobre os dependentes
beneficiários do RBPREV, é INCORRETO afirmar que:
A comprovada a existência de conta bancária conjunta,
de domicilio comum e declaração de dependência feita
no imposto de renda, o(a) companheiro(a) poderá ser
reconhecido pelo RBPREV como dependente.
B o cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia,
concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge,
a companheira, o companheiro, e o filho, não
emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
do segurado.
C o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho,
não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido fazem jus à presunção absoluta da
dependência econômica do segurado.
D atendidos requisitos cumulativos previstos na lei,
dentre eles a dependência econômica, os enteados
poderão ser equiparados aos filhos do segurado.
E sendo o segurado casado com filhos menores, sua mãe
e pai vivos que dele dependem economicamente não
poderão ser considerados seus beneficiários para o
RBPREV.