Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, as despesas
de pessoal dos municípios, em relação à sua receita
corrente líquida, não poderão exceder o limite de
A 50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do
Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder
Executivo.
B 60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do
Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder
Executivo.
C 50%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do
Poder Legislativo, e os restantes 90%, para o Poder
Executivo..
D 60%, sendo que no máximo 20% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do
Poder Legislativo, e os restantes 80%, para o Poder
Executivo.
E 60%, sendo que no máximo 10% do valor correspondente poderá ser utilizado para pagamentos do
Poder Legislativo, 80% para o Poder Executivo, e os
restantes 10%, para o Poder Judiciário.