O tema do sigilo profissional, por tratar-se
de uma das exigências imputadas à conduta
profissional, compondo a sua dimensão ética,
tem as prescrições previstas basicamente no
Código de Ética. Sobre o tema do sigilo
profissional nos Códigos de ética do/a
Assistente Social relacione a primeira e a
segunda coluna, depois marque a alternativa
correspondente.
I - Código de ética do Serviço Social de 1947.
II - Código de ética do Serviço Social de 1965.
III - Código de ética do Serviço Social de 1975.
IV - Código de ética do Serviço Social de 1993.
() O assistente social é obrigado pela
Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a
guardar segredo sobre todas as confidências
recebidas e fatos de que tenha conhecimento
ou haja observado no exercício de sua
atividade profissional, obrigando-se a exigir o
mesmo segredo de todos os seus
colaboradores.
() São direitos do Assistente Social: I –
com relação ao exercício profissional: c)
proteção à confidencialidade do cliente; d)
sigilo profissional; e) inviolabilidade do
domicílio, do consultório, dos locais de
trabalho e respectivos arquivos. Art. 6º É
vedado ao assistente social: c) divulgar nome,
endereço ou outro elemento que identifique o
cliente.
() É dever do Assistente Social: cumprir
os compromissos assumidos, respeitando a
lei de Deus, os direitos naturais do homem,
inspirando-se sempre, em todos os seus atos
profissionais, no bem comum e nos
dispositivos de lei, tendo em mente o
juramento prestado diante do testemunho de
Deus.
() Art. 2º Constituem direitos do
Assistente Social: d) inviolabilidade do local
de trabalho e respectivos arquivos e
documentação, garantindo o sigilo
profissional; Art. 15 Constitui direito do/a
assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 17 É vedado ao assistente social revelar
sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo
só é admissível quando se tratar de situações
cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato
delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a
usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. A
revelação será feita dentro do estritamente
necessário.