Considere as seguintes afirmações: I. Nos termos da Constituição Fe...
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca FCC no concurso para TCM-GO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas, especificamente sobre Estrutura Organizacional TCM-GO - Lei nº 13.251/1998, Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 FCC🎯 TCM-GO📚 Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas
#Estrutura Organizacional TCM-GO - Lei nº 13.251/1998#Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Considere as seguintes afirmações: I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO.