Diante do crescimento da demanda de atuação funcional,
determinado Ministério Público Estadual, após estudos
estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos
cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços
auxiliares.
Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da
República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia
funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais
com a despesa de pessoal: