Durkheim, ao definir o conceito de fato social,
assinalou quatro características constitutivas, sem as
quais o referido fenômeno não é integralmente
apreendido. São elas:
A a distinção, o individualismo, a luta de classes, e
a anomia.
B a completa ausência da coerção, a prevalência
da racionalidade, o desprezo ao social, e a
influência da moda.
C sua determinação absoluta pela luta de classes,
a prevalência do caráter racional orientado aos
valores, a reconfiguração da divisão social do
trabalho, e a presença indelével da anomia.
D o poder de transubstanciação, sua capacidade
de reversão, a inexistência de qualquer sanção
contra os que o agridem, e sua suscetibilidade à
influência individual.
E o poder de coerção, a existência de alguma
sanção determinada contra quem tentar agredi-lo,
a resistência generalizada contra quem tentar
violá-lo, e a independência de qualquer forma
individual.