Jose é advogado. Em 14.10.2019 recebeu a intimação
eletrônica de uma sentença de um processo judicial do qual
era o único patrono. Em 15.10.2019, ocorreu o nascimento
do filho de José. Considerando o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se
corretamente afirmar que o prazo para a apresentação do
recurso
A é interrompido, desde que seja imediatamente comunicado ao juízo e notificado o cliente, devendo a prova
do nascimento ser feita por meio de certidão de nascimento, mediante juntada do documento aos autos
do processo.
B é suspenso, desde que seja comunicado ao juízo, em
até 5 dias, o nascimento do filho do advogado, devendo a prova do nascimento ser feita por meio de certidão de nascimento, mediante juntada do documento
aos autos do processo.
C corre normalmente, salvo se, mediante comprovação do nascimento do filho, José comprovar que não
tem condições de atender ao prazo, quando então o
juiz poderá deferir um prazo razoável de suspensão.
D é suspenso, desde que seja imediatamente comunicado ao juízo o nascimento do filho do advogado e
notificado o cliente, devendo a prova do nascimento
ser feita por meio de certidão de nascimento, mediante juntada do documento aos autos do processo.
E é suspenso, a partir da data do nascimento, ainda
que outra seja a data da comprovação nos autos,
que pode ser feita no momento da interposição do
recurso, desde que antes de operada a preclusão.