Os fatores pessoais de insegurança podem ser
relacionados com os fatores que caracterizam a
culpabilidade no âmbito do direito. O enunciado a
seguir está se referindo a:
“Não há a ação do trabalhador, que, mesmo
conhecendo os riscos e as normas, não atua no
sentido de evitar o acidente de trabalho ou a doença
ocupacional. Essa inércia do trabalhador é fator
determinante para a ocorrência do acidente de
trabalho”.