Com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre
Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o
Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder
Judiciário, considere:
I - O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do
Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de
representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e
Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), sendo vedada a participação de representantes da
academia e da sociedade civil.
II-A composição do Comitê observará a pluralidade de gênero e raça,
bem como, na medida do possível, a participação de integrantes que
expressem a diversidade presente na sociedade nacional.
III-Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições, elaborar estudos e
propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça
quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e
etnia, em perspectiva interseccional.
De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), está coreto o que se afirma em