I- permite que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção
ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admita a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do País;
II- veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar
para suas obrigações e para seus agentes;
III- permite à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.