Considere a seguinte situação hipotética: em
ação de mandado de segurança que questionava
a constituição de crédito tributário foi deferida
liminar suspendendo sua exigibilidade. Com base
no caso narrado, acerca do prazo prescricional, é
INCORRETO afirmar que:
A O depósito do montante integral, em sendo
cassada a liminar, também tem o condão de
suspender a exigibilidade do crédito tributário e,
consequentemente, o curso do lapso prescricional.
B Se, após a confirmação da liminar na sentença,
houver a interposição de apelação pelo Fisco e esta
for julgada procedente, revogando a medida liminar
concedida pelo juízo ad quo , o prazo prescricional
volta a correr, independentemente do trânsito em
julgado.
C A revogação de liminar que suspendeu a
exigibilidade do crédito tributário ocasiona a
retomada do lapso prescricional para o Fisco,
desde que inexistente qualquer outra medida apto
a suspender a exigibilidade do crédito tributário ou
recurso especial extraordinário dotado de efeito
suspensivo.
D A concessão de liminar em mandado de
segurança é hipótese legal de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, ocasionando
também a suspensão do prazo prescricional.
E Constituído o crédito tributário, mas suspensa a
exigibilidade da exação por decisão liminar, não há
falar em curso do prazo de prescrição, uma vez que
o efeito desse provimento é justamente o de inibir a
adoção de qualquer medida de cobrança por parte
da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito
em julgado de decisão revocatória da liminar é que
se retoma o curso do lapso prescricional.