Em relação ao Protocolo de Notificação de Acidentes de Trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, o Ministério da
Saúde entende como acidente de trabalho
A evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral ou no trajeto trabalho-residência, dependente da situação previdenciária
do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa, direta e indiretamente a morte do trabalhador, ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
B fatal aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência e grave aquele que venha levar a óbito posteriormente, a
qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja
decorrente do acidente.
C evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do
trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que causa, direta e indiretamente a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
D com criança e adolescentes aquele que acomete trabalhadores com menos de 16 anos de idade, na data da sua ocorrência.
E evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, dependente da situação previdenciária do trabalhador acidentado,
e que acarreta lesão corporal que causa diretamente a morte do trabalhador.