De acordo com o digo de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no
que concerne ao gerenciamento administrativo e financeiro da
serventia extrajudicial:
A cumpre ao delegatário conferir a identidade, a capacidade e a
representação dos interessados nos atos a serem praticados,
vedado o aconselhamento, com imparcialidade e
independência, e a instrução sobre a natureza e as
consequências dos atos que pretendam produzir;
B cabe ao delegatário dar cumprimento aos mandados de
averbação, registro ou anotação oriundos de outra comarca,
encaminhados por ofício do escrivão ou apresentados pelo
interessado, mediante o indispensável e prévio "cumpra-se"
do juiz da sua comarca.
C as informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à
esfera extrajudicial devem ser atendidas pelo delegatário ou
por seu substituto legal, no pra o de cinco dias úteis, quando
outro não for estipulado;
D compete ao delegatário redigir os atos em estilo correto,
conciso e claro, bem como utilizar os meios jurídicos mais
adequados à obtenção dos fins visados, vedada a instrução
aos integrantes da relação negocial sobre a natureza e as
consequências dos atos que pretendam produzir;
E a caixa de entrada do Sistema Hermes – Malote Digital deve
ser acessada ao menos uma vez por semana, sob pena de
presunção de ciência e responsabilização cível, administrativa
e criminal por parte do delegatário ou de seu substituto legal;