A Constituição Federal estabelece que uma lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e
Municípios. Prevê, ainda, que 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação desse imposto distribuídos
aos Estados pertencerá aos Municípios, que serão creditados conforme certos critérios, dentre eles: