De acordo com a NR 5, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos
específicos. Para uma empresa com 25 (vinte e cinco) empregados, pertencente ao grupo
C-1 (MINERAIS), pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do Quadro II
desta NR, a CIPA será constituída por: