A Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos
termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.
As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança
pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações
articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao
atendimento integral às vítimas de violência.
No sentido da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência a Lei nº 13.431/2017 estabelece