Leis podem ser entendidas como um conjunto de normas que definem direitos e deveres,
regulando o comportamento das pessoas e de instituições de determinada sociedade. Nesse sentido,
Artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino (…).
Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96,
de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
19394.htm>
Assinale a alternativa que mantém o sentido de
obrigatoriedade do texto original.