É assegurado aos estudantes o acesso a salas de
cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território nacional,
promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso
efetivamente cobrado do público em geral.