Com relação à retrospectiva e evolução históricas do
tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente
no ordenamento pátrio, é correto afirmar que
A a fase da mera imputação criminal não se insere na
evolução histórica do tratamento jurídico concedido
à criança e ao adolescente no ordenamento jurídico
pátrio porque extraída do direito comparado.
B na fase tutelar, regida pelo Código Mello Mattos, de
1927, e Código de Menores, de 1979, as leis se limitavam
à colocação de crianças e adolescentes, em
situação de risco, em família substituta, pelo instituto
da tutela.
C na fase da absoluta indiferença, não havia leis
voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes.
D na fase da proteção integral, regida pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, as leis se limitam ao
reconhecimento de direitos e garantias de crianças e
adolescentes, sem intersecção com o direito amplo à
infância, porque direito social, amparado pelo artigo
6o
da Constituição Federal.
E na fase da mera imputação criminal, regida pelas
Ordenações Afonsinas e Filipinas, pelo Código
Criminal do Império, de 1830, e pelo Código Penal,
de 1890, as leis se limitavam à responsabilização
criminal de maiores de 16 (dezesseis) anos por prática de ato equiparado a crime.