A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços
exclusivamente no Município X, pretende compensar
créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. Com seu pedido negado administrativamente em
01/01/2025, a Funerária Alfa impetrou mandado de
segurança em 15/04/2025, requerendo liminar para
compensação dos créditos. Segundo a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, a liminar deverá ser: