Um edital para a contratação de prestação de serviços
contínuos divulgado pela prefeitura foi impugnado por
um cidadão perante o Tribunal de Contas do Estado,
faltando 5 dias para a data fixada para a sessão pública
de julgamento das propostas. A impugnação indicava a
existência de regras que conduziam ao direcionamento
do certame em favor de um grupo econômico conhecido na região. Ao receber a representação, o Tribunal de
Contas determinou a paralização liminar da licitação,
sem a prévia oitiva da prefeitura representada. Considerando o regime jurídico constitucional do Controle da
Administração Pública, é correto afirmar que