Vaz (2022) define que aqueles que atuam diretamente com licitações e contratos
devem ter ciência da necessária observância dos princípios previstos na Constituição e na Nova Lei de
Licitações. Segundo o autor, a Nova Lei de Licitações previu expressamente diversos princípios para
sua aplicação e entre esses princípios está o da transparência, que:
A Se traduz como a promoção da celeridade e flexibilidade de atuação de suas atividades-meio,
empregando as melhores alternativas técnicas, econômicas e de pessoal, além de outras, para
melhor atingir seus objetivos, em tempo oportuno e com qualidade necessária para a satisfação
dos anseios da sociedade.
B Se refere à necessidade de oferta de informações a respeito dos atos praticados pela Administração
Pública, visando informar à sociedade a respeito da gestão do patrimônio público, necessários,
inclusive, para a sua fiscalização e controle, além de permitir a defesa dos mais variados direitos
perante medidas administrativas concretas ou abstratas.
C Se revela nas condutas exigidas pelo ordenamento jurídico a serem praticadas pelos agentes
públicos em sua atuação cotidiana, devendo respeito a padrões de honestidade, profissionalismo,
seriedade e espírito público.
D Também consta na Constituição Federal e prevê que toda a atuação administrativa deve se abstrair
de interesses subjetivos de agentes públicos ou de terceiros, uma vez que visa, tão somente, à
satisfação do interesse público, e não de interesses particulares.
E Não visa, tão somente, tratar de modo igualitário os semelhantes, mas também dar tratamento
diferenciado aos desiguais, a fim de possibilitar que atinjam uma igualdade material frente aos
demais no caso concreto.