O Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece metas
que devem ser cumpridas no prazo de vigência do Plano,
desde que não haja prazo inferior definido.
São metas expressas no PNE, exceto:
A Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na
pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade.
B Oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 25% dos alunos da
Educação Básica.
C Universalizar, para a população de 4 a 10 anos
de idade, com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à Educação Básica e ao
atendimento educacional especializado no turno
em que o estudante está matriculado.
D Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças
de até 3 anos de idade até o final da vigência
do PNE.