Nos termos da Lei Complementar nº 132, de 5 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da
política municipal de administração e remuneração de
pessoal, planifica as carreiras e dá outras providências,
os membros do magistério que desempenham atividades de administração, supervisão, planejamento,
orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico denominam-se: