Tendo em vista a Resolução CRM n.º 2.169/2017, que disserta acerca das responsabilidades dos médicos e dos laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de patologia e a outros detalhes envolvidos no processo, julgue o item que se segue.
As cópias de laudos, os blocos histológicos e as lâminas
deverão ser mantidos em arquivo no laboratório onde se
realizou o exame diagnóstico, devendo ser garantido ao
paciente, ou a seu representante legal, a retirada dos
materiais quando assim o desejar.