De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, a criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata essa
Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de: