Segundo a Lei nº 10.741/2003, a pessoa idosa goza de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser
asseguradas todas as oportunidades e facilidades para a preservação
de sua saúde física e mental, bem como seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra
pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao seguinte
órgão: