João, ocupante de cargo público no âmbito do Município Alfa,
agindo com dolo, incorporou, ao seu patrimônio, valores
pertencentes à Fazenda Pública municipal. Em assim sendo, o
Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade
Administrativa em seu desfavor. O agente público, que dispunha
de pretensões políticas ficou muito preocupado, especificamente,
com as sanções de multa – dada a necessidade de financiar a sua
campanha eleitoral – e de suspensão dos direitos políticos,
consultando, por conseguinte, a legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
8.429/92,
alterada pela Lei nº 14.230/21, é correto afirmar que, em caso de
condenação, além do ressarcimento ao erário e sem prejuízo de
outras sanções, João poderá estar sujeito, isolada ou
cumulativamente, à