A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006,
cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do § 8º do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei
de Execução Penal; e dá outras
providências.
(Lei nº 11.340 (planalto.gov.br))
Á luz da Lei enunciada, marque o inciso que
não está em conformidade com o caput do
Art. 7º São formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher, entre outras: