O Supremo Tribunal Federal reconheceu que há um “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro” responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos, ao julgar parcialmente procedente
os pedidos contidos na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental – ADPF 347/DF. É correto afirmar
sobre o tema:
A o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária
deve ser reelaborado pela União, no âmbito da sua
competência privativa, e homologado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com ênfase em programas de Justiça Restaurativa a serem realizados pelos Estados e Distrito Federal.
B a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi considerada o meio processual
adequado a ser adotado no presente caso diante
do seu caráter subsidiário e dinâmico, o qual permite celeridade na emissão de medida cautelar pelo
quórum simples dos membros do Supremo Tribunal
Federal, com eficácia pelo prazo de 180 dias.
C deverão ser realizados estudos e criadas varas judiciárias novas em quantidade proporcional à população carcerária de cada unidade da federação, pelo
Poder Executivo, visando superar as falhas crônicas
no funcionamento das instituições estatais e o denominado “ponto cego legislativo” gerado pela ausência do devido debate parlamentar.
D diante do grave impacto sobre a segurança pública,
em especial, na formação e expansão de organizações criminosas que operam de dentro do cárcere
e afetam a população de modo geral, restou determinado que todas as novas medidas deverão ser
submetidas previamente a Audiências Públicas, convocadas pelo Supremo Tribunal Federal, respeitada
a competência privativa da União para legislar sobre
direito penitenciário.
E a intervenção judicial nos processos estruturais é legítima quando se detecta violação dos direitos fundamentais por uma falha crônica no funcionamento das
instituições estatais, razão pela qual há necessidade
de reconhecer o estado de desconformidade constitucional e acompanhar o detalhamento das medidas,
a homologação e o monitoramento da execução da
reformulação das políticas públicas.