São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatuto
I convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que
estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos
Estados litigantes.
II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados
das diferentes nações, como meio para a determinação das
regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para
todos os países membros.
IlI princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações
civilizadas.
IV costume internacional, como prova de uma prática geral
aceita como sendo o direito.
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