Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de
ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, abrangendo:
A o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo.
B participação, no âmbito de competência do Sistema
Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização
e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio
de substâncias, de produtos, de máquinas e de
equipamentos que apresentam riscos à saúde do
trabalhador.
C assistência ao trabalhador vítima de acidentes de
trabalho ou portador de doença profissional e do
trabalho.
D informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de
trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como
os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e
exames de saúde, de admissão, periódicos e de
demissão, respeitados os preceitos da ética
profissional.