XX, deputado estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado
de Santa Catarina (Alesc), almejava apresentar projeto de lei de
consolidação das normas que tratavam de certa matéria e de
assuntos a ela vinculados. Um dos seus objetivos era o de indicar,
expressamente, os dispositivos implicitamente revogados por
normas posteriores. Sua assessoria, ao ser instada a realizar o
levantamento das normas a serem objeto de consolidação,
constatou que todas elas estavam integradas a diplomas
normativos cujo processo legislativo somente poderia ser
começado por iniciativa privativa de um agente.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar, considerando os
balizamentos da Lei Complementar Estadual nº 589/2013, que: