Em caso de apreensão da carga de
abacaxi (frutos e material propagativo),
o Art. 7º da Portaria nº 4.167/2013 -
ADEPARÁ - , de 04 de novembro de 2013,
estipula que a ADEPARÁ não poderá ser
responsabilizada pela deterioração dos
produtos apreendidos, sendo constituído
como fiel depositário da carga