Em uma ação penal originária de competência do Supremo
Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função,
e, outros, não.
Tendo sido todos julgados pelo STF, você, na qualidade de
Defensor(a) Público(a) de um dos réus, que deveria ter sido julgado
por Juízo de Primeira Instância, poderia, esgotados todos os
recursos internos,