De acordo com a Lei nº 8.112/1990, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.
III. o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.