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Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
O embarcador é responsável pela infração relativa ao
transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou
no peso bruto total, quando simultaneamente for o
único remetente da carga e o peso declarado na nota
fiscal e na fatura ou manifesto for inferior àquele
aferido.