A Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê hipóteses em que a
celebração de contratos pelo Poder Público pode ser realizada sem a necessidade do procedimento licitatório, sendo feita a
contratação direta. A legislação estabelece hipóteses em que a licitação é dispensável, dispensada e inexigível. Ante a tais
classificações, são hipóteses em que a licitação é dispensável, EXCETO: