Existem condutas que são incompatíveis com a atividade
parlamentar, expressamente previstas na Constituição do
Estado de Santa Catarina. NÃO importa em perda do mandato de Deputado:
A A condenação criminal transitada em julgado, de acordo com
decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
B A ausência em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia.
C O desempenho de ato, no ofício das atividades parlamentares, em descompasso com o decoro parlamentar, de acordo
com decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia.
D A manutenção de contrato, desde a diplomação, com pessoa
jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista.
E A licença, dada pela Assembleia Legislativa, para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.