Em conformidade com o Código de Ética Profissional,
são algumas proibições ao Farmacêutico:
I. Deixar de prestar assistência técnica efetiva ao
estabelecimento com o qual mantém vínculo
profissional, ou permitir a utilização do seu nome por
qualquer estabelecimento ou instituição onde não
exerça pessoal e efetivamente sua função.
II. Realizar ou participar de atos fraudulentos em qualquer
área da profissão farmacêutica.
III. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar
as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no
exercício das suas funções.
Estão CORRETOS: