Segundo a Lei Orgânica de São Miguel do Oeste – SC, ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições, exceto:
A Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanha de órgãos públicos que
não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como publicidade da
qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade
ou servidores públicos.
B Cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à
higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento.
C Regulamentar a utilização dos logradouros públicos e, especialmente no perímetro urbano,
determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos.
D Interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e determinar a demolição de
construções que ameacem a segurança coletiva ou estejam em desacordo com o plano diretor.