O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal (RIISPOA), através do
art.171 determina que as carcaças de animais
portadores de tuberculose devem ser condenadas
quando:
I. no exame ante mortem o animal esteja febril.
II. apresentem lesões miliares ou perláceas de
parênquimas ou serosas.
III. apresentem lesões caseosas concomitantes em
órgãos ou serosas do tórax e do abdômen.
IV. sejam acompanhadas de caquexia.
Dos itens acima são consideradas corretas: